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Secretaria Municipal Finanças

Seção Secretaria Municipal Finanças

  • Publicado em 12/08/2025
  • Atualizado em 22/05/2026
Imagem -Antônio Marcos dos Santos Ferreira
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Secretário: Antônio Marcos dos Santos Ferreira

Informações da Secretaria

Endereço:Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro - Porto dos Gaúchos - MT

CEP:78560-000

Contato:(66)3526-2001

E-mail:financas@portodosgauchos.mt.gov.br

Horário de Atendimento:07:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00

Competências da Secretaria

LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009.

Art. 22. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:

I. assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças;

II. propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

III. organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;

IV. receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

V. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;

VI. executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração, resguardada a autonomia de Secretarias;

VII. fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;

VIII. organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;

IX. planejar, organizar e realizar procedimentos licitatórios ou propor a designação de comissão especial de licitação;

X. efetuar publicação dos atos das licitações;

XI. elaborar os editais de licitação e instruir os processos licitatórios;

XII. organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;

XIII. organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;

XIV. exercer o controle financeiro de fornecedores;

XV. processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;

XV. elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;

XVII. elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;

XVIII. organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;

XIX. colaborar na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;

XX. atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à finanças;

XXI. organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à finanças do Município;

XXII. executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

XXIII. exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;

XXIV.  executar o controle e cobrança da divida ativa;

XXV. organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;

XXVI. organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;

XXVII. efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

XXVIII. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XXIX. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XXX. exercer outras atividades correlatas.

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