Secretaria Municipal Finanças
Seção Secretaria Municipal Finanças
Secretário: Antônio Marcos dos Santos Ferreira
Informações da Secretaria
Endereço:Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro - Porto dos Gaúchos - MT
CEP:78560-000
Contato:(66)3526-2001
E-mail:financas@portodosgauchos.mt.gov.br
Horário de Atendimento:07:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
Competências da Secretaria
LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009.
Art. 22. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:
I. assessorar o Prefeito em assuntos de economia e Finanças;
II. propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
III. organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
IV. receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
VI. executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração, resguardada a autonomia de Secretarias;
VII. fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
VIII. organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;
IX. planejar, organizar e realizar procedimentos licitatórios ou propor a designação de comissão especial de licitação;
X. efetuar publicação dos atos das licitações;
XI. elaborar os editais de licitação e instruir os processos licitatórios;
XII. organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
XIII. organizar e exercer o controle sobre os contratos firmados pelo município;
XIV. exercer o controle financeiro de fornecedores;
XV. processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
XV. elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
XVII. elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
XVIII. organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
XIX. colaborar na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
XX. atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à finanças;
XXI. organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à finanças do Município;
XXII. executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
XXIII. exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
XXIV. executar o controle e cobrança da divida ativa;
XXV. organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XXVI. organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XXVII. efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
XXVIII. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XXIX. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XXX. exercer outras atividades correlatas.
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