Orientações sobre Violência ou Assédio Psicológico no Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta
Av. das Figueiras, 1964, Q.12, Lote 13 – Sinop/MT – CEP 78.550-000
Telefone: (66) 3521-0600
RECOMENDAÇÃO Nº 1242.2025
De 11 de fevereiro de 2025
IC 000178.2024.23.004/9
INQUIRIDO(A): Município de Porto dos Gaúchos (Secretaria Municipal de Educação)
TEMA: Violência ou assédio psicológico
O Ministério Público do Trabalho, por sua Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, com fundamento no artigo 127 e no inciso III do artigo 129, ambos da Constituição Federal, bem como no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO o dever do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados;
CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público da União de expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e ao respeito aos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho;
CONSIDERANDO a Convenção nº 190 da OIT, que reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho constituem violações aos direitos humanos e são incompatíveis com o trabalho decente;
CONSIDERANDO que o assédio moral compromete a identidade, a dignidade e as relações sociais do trabalhador, podendo ocasionar sérios danos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus prepostos, nos termos do Código Civil;
CONSIDERANDO os elementos contidos no Inquérito Civil em epígrafe;
RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
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Abster-se de permitir, submeter ou tolerar práticas que caracterizem assédio moral, como humilhações, perseguições, ofensas, ameaças, pressões indevidas ou qualquer comportamento que atente contra a dignidade e a honra do trabalhador.
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Realizar treinamento e orientação aos servidores e empregados, especialmente gestores, com conteúdo específico sobre assédio moral nas relações de trabalho, devendo comprovar a realização mediante atas, registros de presença e documentos correlatos.
Parágrafo único: Como material auxiliar, segue anexa a Cartilha Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas.
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Divulgar o inteiro teor desta recomendação:
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Afixando cópia em local de destaque no site oficial, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
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Enviando cópia por e-mail a todos os colaboradores, com confirmação de recebimento.
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A presente recomendação deve ser imediatamente observada, sob pena de medidas judiciais cabíveis, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
O Município deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, informar e comprovar nos autos eletrônicos as medidas adotadas, apresentando:
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Lista atualizada de servidores da Creche Municipal Pequeno Príncipe (com dados em sigilo conforme a LGPD);
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Lista de presença dos treinamentos realizados;
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Registros fotográficos da divulgação desta recomendação.
Nos termos da Resolução nº 164/2017 do CNMP, o descumprimento ou resposta inconsistente poderá ensejar novas medidas por parte do Ministério Público do Trabalho.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica.
PAULA BUENO RAVENA
Procuradora do Trabalho
(Em substituição legal)
Ouvidoria - Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
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