Secretaria Municipal Educação
Seção Secretaria Municipal Educação
Secretário: Paulo Celso Ortega
Informações da Secretaria
Endereço:Rua Rio de Janeiro, nº1150, Centro - Porto dos Gaúchos - MT
CEP:78560-000
Contato:(66)3526-1068
Horário de Atendimento:07:00h ás 11:00h - 13:00h ás 17:00h
Competências da Secretaria
LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009
Art. 24. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, da Cultura e Esportes do Município e, especificamente:
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da administração;
II. organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Chefia de Gabinete;
III. promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV. proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transporte e alimentação;
V. orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VI. elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento Nacional de educação e dos planos estaduais;
VII. executar convênios com o Estado, no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
VIII. realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IX. promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola;
X. propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XI. manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho;
XII. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XIII. promover a orientação educacional através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV. combater a evasão e todas as formas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV. desenvolver programas especiais de capacitação de professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVI. incentivar o habito de leitura aos alunos da rede municipal de ensino e criação de bibliotecas;
XVII. estabelecer periodicamente, Plano Municipal de Educação;
XVIII. promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XIX. coordenar eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestação com o propósito de desenvolve-las;
XX. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
XXI. incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXII. documentar as artes populares;
XXIII. promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
XXIV. organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município;
XXV. promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
XXVI. a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XXVIII. a promoção de apoio à práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
XXX. a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
XXXI. promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;
XXXII. incentivar os atletas locais;
XXXIII. organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;
XXXIV. assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XXXV. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XXXVI. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XXXVII. exercer outras atividades correlatas.
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