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Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Seção Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável

  • Publicado em 12/08/2025
  • Atualizado em 15/05/2026
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Leandro Oberte Schaedler

Competências da Secretaria

LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009

 

Art. 27. À Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Sustentável, compete:

I. planejar, organizar, promover, coordenar, supervisionar as ações relativas ao incentivo e desenvolvimento das atividades produtivas e sustentáveis do município, cumprindo as diretrizes políticas e administrativas do governo municipal;

II. atuar, subsidiariamente junto aos órgãos dos Governos Federal e Estadual, mediante orientação técnica, apoio mecanizado e distribuição de sementes e insumos, com recursos próprios ou de terceiros, públicos ou privados;

III. administrar a cessão de uso de patrulha agrícola aos produtores do município;

IV. promover estudos e propor a criação de incentivos para atrair para o âmbito do município novas atividades econômicas relacionadas com a agropecuária;

V. incentivar, de forma especial, a criação de micro-empresas no município e, as iniciativas que visem financiar atividades geradoras de emprego e renda;

VI. promover, em cooperação com órgãos dos governos estadual e federal, atividades de incentivos a diversificação das atividades agrícolas, bem como a melhoria da qualidade genética do rebanho bovino, a piscicultura e outros;

VII. estimular a diversificação da pecuária de corte e a ampliação da bacia leiteira;

VIII. incentivar a implementação de agroindústrias e de cooperativas de produtores, promovendo juntamente com as entidades estaduais e federais, e órgãos representativos das classes produtoras, estudos de viabilidade técnica, e econômico-financeira, bem como oferecendo incentivos;

IX. analisar os projetos apresentados pelos interessados em receber os incentivos ofertados pelo Município, bem como verificar a viabilidade e legalidade dos projetos;

X. produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das atividades agrícolas, e, paralelamente, estimular e incentivar a implantação de hortas e pomares comunitários;

XI. incentivar, apoiar, organizar e criar condições para o desenvolvimento da  produção familiar nas comunidades do município;

XII. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XIII. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;

XIV. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XV. exercer outras atividades correlatas.

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