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Secretaria Municipal Administração

Seção Secretaria Municipal Administração

  • Publicado em 12/08/2025
  • Atualizado em 22/05/2026
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Secretária: Adriana Silverio de Almeida Krepsz

Competências da Secretaria

LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009

Art. 23. À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa de planejamento e especificamente:

I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;

II. exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço publico municipal;

III. exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;

IV. identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;

V. executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;

VI. executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;

VII. organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração;

VIII. estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;

IX. executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;

X. executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;

XI. executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;

XII. assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública, definidos pelo art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas;

XIII. promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;

XIV. organizar e manter atualizado o arquivo de informações das Secretarias, cartográficas e sócio-econômicas municipais;

XV. elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

XVI. coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;

XVII. controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;

XVIII. administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais;

XIX. promover a realização a alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;

XX. organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo Município;

XXI. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XXII. organizar o setor de informática e informação dos órgãos da Prefeitura;

XXIII. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XXIV. exercer outras atividades correlatas.

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