Secretaria Municipal Administração
Seção Secretaria Municipal Administração
Secretária: Adriana Silverio de Almeida Krepsz
Informações da Secretaria
Endereço:Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro - Porto dos Gaúchos - MT
CEP:78560-000
Contato:(66)3526-2014
E-mail:administracao@portodosgauchos.mt.gov.br
Horário de Atendimento:07:00 ás 11:00 - 13:00 ás 17:00
Competências da Secretaria
LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009
Art. 23. À Secretaria Municipal de Administração, compete tratar de todos os assuntos de ordem administrativa de planejamento e especificamente:
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal;
II. exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço publico municipal;
III. exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
IV. identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
V. executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção, controle e conservação dos bens patrimoniais do município;
VI. executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
VII. organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Gerência e dos demais órgãos da administração;
VIII. estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
IX. executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
X. executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
XI. executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XII. assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública, definidos pelo art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas;
XIII. promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
XIV. organizar e manter atualizado o arquivo de informações das Secretarias, cartográficas e sócio-econômicas municipais;
XV. elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
XVI. coordenar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, bem como acompanhar suas execuções;
XVII. controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências Municipais, em confronto com seus orçamentos respectivos;
XVIII. administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia às demais Secretarias Municipais;
XIX. promover a realização a alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XX. organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo Município;
XXI. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XXII. organizar o setor de informática e informação dos órgãos da Prefeitura;
XXIII. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XXIV. exercer outras atividades correlatas.
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