Prefeitura de Porto dos Gaúchos lança campanha para formalização de MEI.
Fonte: ascom
Autor: ascom
A Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos lança uma campanha para a formalização e regularização de trabalhadores informais.
Todos aqueles que trabalham de forma informal, tais como cabeleireiros, manicures, pedreiros, vendedores autônomos, comércio em geral, prestadores de serviços, devem procurar a Prefeitura para se informar sobre como sair da informalidade e ter o seu CNPJ.
Para esses trabalhadores, estar formalizado representa uma segurança maior para o seu negócio, pois com o seu CNPJ o MEI, Micro Empreendedor Individual pode emitir nota fiscal para seus clientes o que contribui para o desenvolvimento do município, pois parte da arrecadação é revertida em benefícios para a saúde, educação, infraestrutura, e com o MEI o trabalhador liberal tem sua contribuição com a previdência garantida.
O MEI pode emitir até R$ 6.750,00 em NF por mês, ou seja o MEI se encaixa para pequenos empresários que faturam um total de até R$ 81.000,00 por ano.
CONFIRA:
1-QUEM PODE SE INSCREVER COMO MEI?
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
- Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contrate no máximo um empregado.
2- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER COMO MEI?
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”);
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
3- QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
Benefício previdenciário são importâncias, em dinheiro, que a Previdência Social paga a quem contribui para o INSS. Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios:
3.1-PARA O EMPREENDEDOR:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia;
- Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
3.2- PARA A FAMÍLIA:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito;
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão. Observação: Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
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