Lei n° 645/2017 que institui o REFIS 2017 é aprovada pela câmara.
A câmara de vereadores de porto dos gaúchos aprovou a lei 645/2017 que trata do REFIS, programa de recuperação fiscal do município de Porto Dos Gaúchos.
Isso significa que agora o contribuinte que possui dívida com o município (débitos fiscais) poderá quita-las ou até mesmo parcela-las e ainda receber o benefício de desconto nos juros e multas.
Por exemplo: contribuinte que quitar a vista terá o desconto de 100% nos juros e multas, já o contribuinte que decidir parcelar, poderá fazê-lo em até quatro parcelas mensais consecutivas e gozara do desconto de 50% nos juros e multas.
O programa visa arrecadar em torno de 30% da dívida ativa que existe hoje que somam o montante de R$ 2.544.336,91, sendo este valor o total com juros e multas.
Um fato a ser considerado é que sobre os valores recebidos o executivo deverá investir obrigatoriamente, 30% em saúde e 10% em educação.
Considerando os fatos o Executivo acredita que haverá um acréscimo de receita considerável e não afetarão negativamente as metas estabelecidas na Lei de diretrizes Orçamentária e o REFIS trará muitos benefícios ao município e aos contribuintes.
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