Edital para eleição de Conselheiros Tutelares esta aberto em Porto dos Gaúchos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 011/91 alterada pela Lei 497/2014, faz publicar o Edital de Convocação para Processo de Eleição para MEMBROS SUPLENTES do Conselho Tutelar em caráter de CADASTRO RESERVA, para o mandato de 2018/2019.
Edital tem como objeto o Processo de Eleição para MEMBROS SUPLENTES do Conselho Tutelar em caráter de CADASTRO RESERVA, considerando a Resolução n° 170 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e adolescente, estabelece:
ART.16. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, O Poder Executivo Municipal ou Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
§2º No caso da inexistência de suplentes, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais (sob regime escala/plantão) previsto na Lei Municipal 497/2014 Art. 58. O valor do vencimento será de: R$: 1.500,00. Bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº8. 069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A inscrição será efetuada pessoalmente no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
As inscrições serão realizadas no horário de expediente vigente de 24 de Julho de 2018 á 03 de Agosto de 2018, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Porto dos Gaúchos/MT.
A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos em duas vias para fé e contrafé:
a) Declaração de idoneidade moral; (Anexo III)
b) Documento com foto;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Declaração que não responde a nenhum procedimento perante o Poder Judiciário, relativo ao ECA;
f) Certidões negativas criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal;
Para maiores informações os interessados podem acessar ou baixar o Edital que esta disponível no linki abaixo
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