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Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu decreta situação de emergência em Porto dos Gaúchos após forte tempestade.


Data: 10 de Outubro de 2025
Autor: Quézia Lourenço Torres
Categoria: GABINETE

Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu decreta situação de emergência em Porto dos Gaúchos após forte tempestade.

Porto dos Gaúchos (MT), 08 de outubro de 2025 — O prefeito Vanderlei Antônio de Abreu assinou nesta quarta-feira (8) o Decreto nº 092/2025, que declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por uma forte tempestade local e vendaval ocorrida no dia 7 de outubro. O fenômeno provocou danos significativos em diversas partes da cidade, incluindo hospitais, escolas, comércios, residências e vias públicas.

De acordo com o documento, o evento natural, classificado pelo COBRADE sob o código 1.3.2.1.5 – Tempestade Local/Convectiva (Vendaval), causou queda de árvores e postes, além da interdição de acessos urbanos, trazendo grandes transtornos à população. A decisão do prefeito segue as determinações da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Lei Estadual nº 10.670/2018, que autorizam os municípios a declararem situação de emergência e calamidade pública diante de eventos climáticos extremos.

Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), para atuar nas ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução dos locais danificados. O texto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos em prol das famílias afetadas.

O decreto autoriza ainda, em caso de risco iminente, que autoridades administrativas e agentes de defesa civil possam entrar em residências para prestar socorro ou determinar evacuação imediata, bem como utilizar propriedades particulares quando houver perigo público, garantindo indenização posterior ao proprietário, se houver danos.

Outra medida prevista é a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e obras emergenciais necessários ao enfrentamento da situação, conforme o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Esses contratos deverão ser concluídos em até 180 dias, prazo de vigência do decreto.

“Nosso foco é garantir a segurança da população e restabelecer o mais rápido possível a normalidade. O vendaval trouxe prejuízos materiais, mas estamos unidos para reconstruir o que for preciso”, declarou o prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.

A Prefeitura de Porto dos Gaúchos reforça que a população pode colaborar informando à Defesa Civil sobre locais com risco de desabamento, quedas de árvores ou fios elétricos, para que as equipes possam agir com rapidez e segurança.