Secretaria Municipal Saúde
Seção Secretaria Municipal Saúde
Secretário: Nolar Soares de Almeida
Informações da Secretaria
Endereço:Av. Theodoro Rezer, nº1154, Centro - Porto dos Gaúchos -MT
CEP:78560-000
Contato:(66)3526-2004
E-mail:saude@portodosgauchos.mt.gov.br
Horário de Atendimento:07:00 ás 11:00 - 13:00 ás 17:00
Competências da Secretaria
LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009
Art. 25. Compete à Secretária Municipal de Saúde:
I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II. organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria;
III. promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio; IV. prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V. proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII. executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X. promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIX. desempenhar as ações de vigilância sanitária;
XX. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
XIII. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XIV. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XV. exercer outras atividades correlatas.
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