Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Secretaria Municipal Saúde

Seção Secretaria Municipal Saúde

  • Publicado em 12/08/2025
  • Atualizado em 19/05/2026
Imagem -Nolar Soares de Almeida
Icone de Perfil

Secretário: Nolar Soares de Almeida

Informações da Secretaria

Endereço:Av. Theodoro Rezer, nº1154, Centro - Porto dos Gaúchos -MT

CEP:78560-000

Contato:(66)3526-2004

E-mail:saude@portodosgauchos.mt.gov.br

Horário de Atendimento:07:00 ás 11:00 - 13:00 ás 17:00

Competências da Secretaria

LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009

 

Art. 25. Compete à Secretária Municipal de Saúde:

 

I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II. organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria;

III. promover as atividades de assistência médico-odontológica-hospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio; IV. prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V. proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII. manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

VIII. executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

IX. providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

X. promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XI. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XII. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XIX. desempenhar as ações de vigilância sanitária;

XX. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;

XIII. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XIV. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XV. exercer outras atividades correlatas.

Seção Notícias da secretaria

Active

plugin