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Secretaria Municipal Infraestrutura

Seção Secretaria Municipal Infraestrutura

  • Publicado em 12/08/2025
  • Atualizado em 19/05/2026
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Secretário: Dirceu Fulber

Informações da Secretaria

Endereço:Av. Novo Hamburgo, nº 840, Centro - Porto dos Gaúchos - MT

CEP:78560-000

E-mail:infraestrutura@portodosgauchos.mt.gov.br

Horário de Atendimento:07:00 ás 11:00 - 13:00 ás 17:00

Competências da Secretaria

LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009

 

Art. 29. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, compete: tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas, a prestação de serviços de limpeza, iluminação, conservação de próprios municipais, das estradas vicinais, dos logradouros públicos e, especificamente:

I. planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à gerência, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração municipal;

II. organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III. construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;

IV. elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infra-estrutura, de obras públicas, desapropriação e pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;

V. promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;

VI. efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;

VII. construir, manter e administrar cemitérios e áreas verdes, bem como efetuar e manter a arborização de vias e logradouros públicos;

VIII. construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;

IX. construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente;

X. executar atividades referentes à limpeza, iluminação e outros serviços públicos mantidos pelo Município;

XI. proceder a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos serviços de mercados, feiras livres e matadouro municipal;

XII. analisar, aprovar e licenciar projetos de obras particulares, bem como efetuar as vistorias necessárias para a concessão de “habite-se”;

XIII. administrar o uso e promover a conservação e manutenção da frota rodoviária da Prefeitura;

XIV. fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo município;

XV. exercer a coordenação, controle e fiscalização do serviço de transito urbano e intramunicipal, através do Departamento Municipal de Transito, observadas as normas do Código Brasileiro de Transito e Conselho Nacional de Transito e demais regramentos similares;

XVI. promover campanhas educacionais ao público e aos alunos da rede pública e particular de ensino, sobre normas e leis do Trânsito;

XVII. coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;

XVIII. executar as atividades referentes à engenharia e estatística de trânsito;

XIX. controlar e supervisionar o departamento de água e esgoto - DAE;

XX. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XXI. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;

XXII - elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XXIII. exercer outras atividades correlatas.

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