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Secretaria Municipal de Assistencia Social

Seção Secretaria Municipal de Assistencia Social

  • Publicado em 12/08/2025
  • Atualizado em 19/05/2026
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Secretária: Andreia Hubner

Informações da Secretaria

Endereço:Av. Diamantino, n°775, Centro - Porto dos Gaúchos MT

CEP:78560-000

Contato:(66)98407-8392

E-mail:cras@portodosgauchos.mt.gov.br

Horário de Atendimento:07:00 ás 11:00 - 13:00 ás 17:00

Competências da Secretaria

LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009

 

Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Gestão Social:

I. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção do Trabalho e Assistência Social;

II. promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

III. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV. receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;

V. conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;

VI. promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;

VII. promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;

VIII. levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;

IX. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

X. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;

XI. dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;

XII. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;

XIII. estimular ações destinadas a proteção a criança, adolescente e ao idoso;

XIV. coordenar os programas assistenciais voltados para a proteção da criança, adolescente e idoso, promovidos pelos governos federal e estadual, na área de jurisdição do Município de Porto dos Gaúchos;

XV. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

XVI. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;

XVII. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

XVIII. exercer outras atividades correlatas.

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