Secretaria Municipal de Assistencia Social
Seção Secretaria Municipal de Assistencia Social
Secretária: Andreia Hubner
Informações da Secretaria
Endereço:Av. Diamantino, n°775, Centro - Porto dos Gaúchos MT
CEP:78560-000
Contato:(66)98407-8392
E-mail:cras@portodosgauchos.mt.gov.br
Horário de Atendimento:07:00 ás 11:00 - 13:00 ás 17:00
Competências da Secretaria
LEI N° 271/2009 - 08 de dezembro de 2009
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Gestão Social:
I. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção do Trabalho e Assistência Social;
II. promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III. estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV. receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V. conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI. promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII. promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII. levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
IX. dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
X. pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
XI. dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XII. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIII. estimular ações destinadas a proteção a criança, adolescente e ao idoso;
XIV. coordenar os programas assistenciais voltados para a proteção da criança, adolescente e idoso, promovidos pelos governos federal e estadual, na área de jurisdição do Município de Porto dos Gaúchos;
XV. identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
XVI. assessorar o Prefeito em matérias de sua competência;
XVII. elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
XVIII. exercer outras atividades correlatas.
Seção Notícias da secretaria
Notícias
05 de Novembro de 2025
Crianças do Serviço de Fortalecimento de Vínculos participam de dia de lazer no Sítio Recanto Verde.
Crianças do Serviço de Fortalecimento de Vínculos participam de dia de lazer no Sítio Recanto Verde. A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), realizou nesta terça-feira (04) uma confraternização especial com as crianças…
13 de Outubro de 2025
Semana das Crianças é encerrada com grande festa em Porto dos Gaúchos.
Semana das Crianças é encerrada com grande festa em Porto dos Gaúchos. A Prefeitura de Porto dos Gaúchos, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), encerrou na sexta-feira, 11 de outubro, a programação especial…